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    Os princípios gerais e respetivas condições de acesso ao apoio financeiro a conceder pela Câmara Municipal, em situações de comprovada carência económica, mediante o fornecimento de materiais de construção, destinados à execução de obras que se mostrem necessárias e urgentes.

    Tipo de Apoio

    A cedência de materiais de construção prevista no presente regulamento destina -se às seguintes situações:

    • a) Melhoramentos em habitações destinadas a residência permanente de agregados familiares carenciados bem como os respetivos acessos a tais moradias, incluindo obras de readaptação de habitações, no sentido de adequar os espaços a portadores de deficiência motora;
    • b) Edificação, reconstrução ou reparação de muros de suporte de prédios rústicos ou urbanos, desde que apresentem perigo para pessoas e bens e cuja reparação importe a salvaguarda do interesse público.

    As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento devidamente instruído com os elementos previstos.

    Âmbito de Aplicação

    Podem candidatar -se ao apoio previsto no presente regulamento quaisquer pessoas singulares que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

    • a) Residir no concelho da Calheta há, pelo menos, um ano;
    • b) Estar em situação de manifesta carência económica;
    • c) Ser proprietário ou possuidor do imóvel a sujeitar a intervenção;
    • d) No caso de apoio a imóvel destinado a habitação, não possuir o candidato, ou o agregado familiar, qualquer outro bem imóvel com a mesma natureza, com condições de habitabilidade, verificadas pelos serviços do Município;
    • e) Fornecer todos os meios legais de prova que lhe sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e da dos membros do agregado familiar;

    Os beneficiários só poderão candidatar-se uma vez ao apoio enunciado no presente regulamento, exceto se cumprirem cumulativamente os seguintes critérios:

    • a) Tiverem atingido cinco anos desde o último apoio concedido;
    • b) Se o somatório dos apoios não ultrapassar os 5.000,00€ (cinco mil euros).

    Poderão ainda ser beneficiários, quaisquer migrantes que tenham residência permanente no concelho.

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