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    O programa municipal “Calheta d’Esperanças” estabelece as normas de atribuição de apoio à família e incentivo à natalidade no Município da Calheta.

    Este incentivo reveste a forma de atribuição de uma comparticipação pecuniária mensal, por ocasião do nascimento de cada criança no concelho e até aos 5 (cinco) anos de idade, desde que, cumpridos os requisitos previstos no Artigo 4.º.

    O apoio mensal é fixado por deliberação de Câmara Municipal e será pago através de depósito direto na conta bancária do beneficiário.

    A atribuição do incentivo é realizada mensalmente e válida por um ano, devendo ser renovada após cada período de vigência e até ao limite dos cinco anos de idade.

    Com o nascimento do segundo filho e seguintes o valor do apoio mensal a atribuir a estes será majorado em 10% por cada, desde que, o primeiro tenha sido abrangido pelo presente programa.

    Beneficiários

    O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2021, e até completarem 5 anos de idade.

    São beneficiários os indivíduos residentes e recenseados no Município da Calheta e desde que preencham os requisitos constantes do presente regulamento.

    Têm legitimidade para requerer o incentivo à natalidade:

    • a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em condições análogas, nos termos tipificados na lei;
    • b) Apenas um dos progenitores que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
    • c) Quem possui a guarda de facto da criança, por decisão judicial, ou por declaração do (s)progenitor(es)

    Condições gerais de atribuição

    São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:

    • a) Que a criança se encontre registada como natural, ou residente, no concelho da Calheta;
    • b) Que o (s) candidato (s) do direito ao incentivo residam no concelho da Calheta, no mínimo, há 6 meses contínuos, contados a partir da data de nascimento da criança;
    • c) Que o (s) candidato (s) esteja (m) recenseado (s) no concelho nos 6 (seis) meses anteriores à data da candidatura;
    • d) Que a criança resida efetivamente com o (s) candidato (s);
    • e) Que o (s) candidato (s) do direito ao incentivo não possua (m), à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o município, sejam elas provenientes de contratos de fornecimento de água, rendas de habitação social ou outras;

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