O programa municipal “Calheta d’Esperanças” estabelece as normas de atribuição de apoio à família e incentivo à natalidade no Município da Calheta.
Este incentivo reveste a forma de atribuição de uma comparticipação pecuniária mensal, por ocasião do nascimento de cada criança no concelho e até aos 5 (cinco) anos de idade, desde que, cumpridos os requisitos previstos no Artigo 4.º.
O apoio mensal é fixado por deliberação de Câmara Municipal e será pago através de depósito direto na conta bancária do beneficiário.
A atribuição do incentivo é realizada mensalmente e válida por um ano, devendo ser renovada após cada período de vigência e até ao limite dos cinco anos de idade.
Com o nascimento do segundo filho e seguintes o valor do apoio mensal a atribuir a estes será majorado em 10% por cada, desde que, o primeiro tenha sido abrangido pelo presente programa.
Beneficiários
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2021, e até completarem 5 anos de idade.
São beneficiários os indivíduos residentes e recenseados no Município da Calheta e desde que preencham os requisitos constantes do presente regulamento.
Têm legitimidade para requerer o incentivo à natalidade:
- a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em condições análogas, nos termos tipificados na lei;
- b) Apenas um dos progenitores que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c) Quem possui a guarda de facto da criança, por decisão judicial, ou por declaração do (s)progenitor(es)
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a) Que a criança se encontre registada como natural, ou residente, no concelho da Calheta;
- b) Que o (s) candidato (s) do direito ao incentivo residam no concelho da Calheta, no mínimo, há 6 meses contínuos, contados a partir da data de nascimento da criança;
- c) Que o (s) candidato (s) esteja (m) recenseado (s) no concelho nos 6 (seis) meses anteriores à data da candidatura;
- d) Que a criança resida efetivamente com o (s) candidato (s);
- e) Que o (s) candidato (s) do direito ao incentivo não possua (m), à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o município, sejam elas provenientes de contratos de fornecimento de água, rendas de habitação social ou outras;



